Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica
O objetivo do Programa de P&D é alocar adequadamente recursos humanos e financeiros em projetos que demonstrem a originalidade, aplicabilidade, relevância e a viabilidade econômica de produtos e serviços, nos processos e usos finais de energia. Busca-se promover a cultura da inovação, estimulando a pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico brasileiro, criando novos equipamentos e aprimorando a prestação de serviços que contribuam para a segurança do fornecimento de energia elétrica, a modicidade tarifária, a diminuição do impacto ambiental do setor e da dependência tecnológica do país.
Gestão do Programa
Gestão do Programa
por: SPE - publicado: 25/05/2016 16:49, última modificação: 27/10/2020 16:50
A gestão do programa de P&D da ANEEL é feita por um sistema de autenticação e carregamento de formulários e relatórios, acessado exclusivamente pela ANEEL e pelas empresas do Setor Elétrico obrigadas a investir em projetos de P&D, conforme estabelece a Lei nº 9.991, de 2000.
Esta planilha contém a lista de todos os Projetos de P&D que foram carregados no Duto da ANEEL desde a Resolução Normativa 316/2008). Encontram-se, entre outras, as seguintes informações:
- Empresa;
- Código do Projeto;
- Data de cadastro;
- Custo;
- Duração;
- Data de emissão do Parecer de Avaliação Final da ANEEL;
- Valor reconhecido.
- Planilha de Movimentação Financeira
- Instruções para o envio de Planilhas de Movimentação Financeira
- Ofício circular n° 001/2020-SPE/ANEEL - Movimentação financeira de 2020 das contas de P&D e PEE
- Valores históricos de obrigações e investimento conforme declarados pelas empresas. Saldo a aplicar e Saldo SELIC disponíveis somente a partir do exercício de 2014. Valores sujeitos à alteração em decorrencia de ações de fiscalização:
- Edital de Credenciamento de profissionais, empresas e instituições especializadas na prestação de serviços técnicos, com vistas a apoiarem a ANEEL no processo de avaliação dos Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, em cumprimento à Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000.
- A Logomarca oficial do Programa de P&D deve ser utilizada de acordo com as regras e orientações constantes do Manual do Programa.
- Manual de Identidade Visual do Programa de Eficiência Energética para utilização da logotipo do Programa aqui
Neste documento encontram-se, entre outras, as seguintes informações:
- Nome da empresa;
- Segmento;
- Nome do Gerente de P&D;
- Número de contato e e-mail do Gerente.
- Nota Técnica n° 0001/2016-SPE/ANEEL de reconhecimento dos valores aprovados referentes à realização dos Projetos de P&D avaliados até dezembro de 2015.
- Nota Técnica n° 0101/2015-SPE/ANEEL de reconhecimento dos valores aprovados referentes à realização dos Projetos de P&D avaliados até julho de 2015.
- Nota Técnica n° 0042/2015-SPE/ANEEL de reconhecimento dos valores aprovados referentes à realização dos Projetos de P&D avaliados até fevereiro de 2015.