Protocolo Digital

por: SGE - publicado: 02/03/2016 08:18, última modificação: 02/03/2016 11:25
A ANEEL, a partir de abril de 2015, passa a receber arquivos eletrônicos com a cópia do recurso/pedido de reconsideração/manifestações para fins de cumprimento de prazos processuais. Tal medida possibilitará a substituição da utilização do envio de fax pelo encaminhamento do arquivo digital. 

Adicionalmente, em caráter de testes, a ANEEL também receberá documentos originais, desde que assinados digitalmente com um token registrado no ICP-Brasil. 

Abaixo estão as regras que o solicitante deverá observar. 

PARA ENVIO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS (assinados digitalmente):
  • Encaminhar arquivos no formato PDF/A.
  • O documento deve ser assinado com token registrado no ICP-Brasil;
  • O usuário deve utilizar o padrão CADES, aprovado pelo ICP-Brasil, na assinatura dos documentos digitais;
  • Após o preenchimento do formulário abaixo, o arquivo digital assinado deverá ser anexado em formato .p7s ;
  • A ANEEL não se responsabilizará pelo não recebimento dos arquivos por motivos de ordem técnica dos computadores, de rede, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
PARA ENVIO DE CÓPIAS:
  • O encaminhamento do arquivo digital não dispensa a interposição do documento original, devidamente assinado , via Protocolo-Geral da ANEEL, em até cinco dias da data de término do prazo.
  • O arquivo digital deverá ser uma cópia idêntica do documento original.
  • Após o preenchimento do formulário abaixo, o arquivo digital deverá ser anexado em formato PDF.
  • Os atos processuais serão considerados como não praticados caso haja a inobservância dos requisitos acima.
  • A ANEEL não se responsabilizará pelo não recebimento dos arquivos por motivos de ordem técnica dos computadores, de rede, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Para mais informações visite o site http://www.iti.gov.br/icp-brasil