Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Universo de transformação
Totalidade – soma - das potências das unidades de transformadores (MVA).
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Usina
Instalação industrial destinada à produção de energia elétrica, mediante exploração de potencial hidráulico.
Resolução Normativa ANEEL n. 514, de 30 de outubro de 2012 (Diário Oficial, de 1 nov. 2012, seção 1, p. 73) -
Usina classificada como fio d'água
Usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica que utiliza reservatório com acumulação suficiente apenas para prover regularização diária ou semanal, ou ainda que utilize diretamente a vazão afluente do aproveitamento.
Resolução Normativa ANEEL n. 425, de 1 de fevereiro de 2011 (Diário Oficial de 11 de fev. de 2011, seção 1, p. 56) (REVOGADA) -
Usina eólica
Instalação de produção de energia elétrica a partir da energia cinética do vento.
Resolução Normativa ANEEL n. 391, de 15 de dezembro de 2009 (Diário Oficial de 18 de dez. de 2009, seção 1, p. 113) (REVOGADA) -
Usina eólica com capacidade instalada reduzida
Usina eólica com potência instalada igual ou inferior a 5.000kw.
Resolução Normativa ANEEL n. 391, de 15 de dezembro de 2009 (Diário Oficial de 18 de dez. de 2009, seção 1, p. 113) (REVOGADA) -
Usina geotérmica
Usina termelétrica acionada por energia recebida diretamente do subsolo.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Usina heliotérmica
Usina termelétrica acionada por energia recebida diretamente do sol.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Usina hidrelétrica - UHE
Aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características serão enquadrados como Usina Hidrelétrica (UHE), com os respectivos regimes de outorga: I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como PCH e estejam sujeitos à outorga de autorização; II - potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e III - independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.
Resolução Normativa ANEEL n. 875, de 10 de março de 2020 (Diário Oficial, de 16 mar. 2020, seção 1, p. 60) -
Usina hidrelétrica em fase de motorização
Aquela cuja quantidade de unidades em operação comercial é inferior ao número da unidade base, que consiste no menor número de unidades geradoras da usina em operação comercial cuja soma das suas garantias físicas individuais corresponde à garantia física da usina.
Resolução Normativa ANEEL n. 614, de 3 de junho de 2014 (Diário Oficial, de 13 jun. 2014, seção 1, p. 50). -
Usina nuclear
Usina elétrica acionada pela energia térmica liberada em reações nucleares.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE