Tarifas da Rio Grande Energia serão discutidas em Caxias do Sul (RS)
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 10/04/2018 | 14:35
Última modificação: 10/04/2018 | 14:40
A ANEEL promove no dia 26/4/18 reunião presencial da Audiência Nº 16/2018, que tem o objetivo de discutir a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. O evento será realizado, a partir das 8h30, no auditório da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), localizado na Rua Ítalo Victor Bersani, número 1134, bairro Jardim América.
A empresa atende 1,4 milhão de unidades consumidoras localizadas em 255 municípios do Rio Grande do Sul.
Confira abaixo os índices propostos:
Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
RGE | 19,73% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão | Alta tensão | Efeito Médio para o consumidor | |
RGE | 19,77% | 19,05% | 19,50% |
Os índices finais serão conhecidos em junho, quando o assunto será deliberado pela Reunião Pública da Diretoria da Agência.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da RGE estipulados para o período de 2019 a 2023.
As contribuições à audiência pública deverão ser enviadas até 12/5/2018 para os e-mails:
- ap016_2018@aneel.gov.br - para o tema Revisão Tarifária;
- ap016_2018et@aneel.gov.br - para o tema Estrutura Tarifária;
- ap016_2018pt@aneel.gov.br - para o tema Perdas Técnicas;
- ap016_2018ic@aneel.gov.br - para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC)
As sugestões também podem ser encaminhadas por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.