Universalização
por: SRD - publicado: 12/01/2016 14:13, última modificação: 11/03/2016 11:06
Universalização dos Serviços Públicos de Energia Elétrica
A universalização dos serviços públicos de energia elétrica foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
A Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, definiu que a universalização dos serviços públicos de energia elétrica deve ser realizada sem ônus de qualquer espécie ao solicitante, nos horizontes temporais estabelecidos pela ANEEL, desde que satisfeitas as seguintes condições:
- característica de enquadramento no Grupo B, excetuado o subgrupo iluminação pública;
- carga instalada na unidade consumidora de até 50kW;
- possa ser efetivado em tensão inferior a 2,3kV, ainda que necessária a extensão de rede primária de tensão inferior ou igual a 138kV; e
- o solicitante não seja atendido com energia elétrica pela distribuidora local.
A ANEEL regulamentou inicialmente a questão por meio da Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003, criando as regras para que as distribuidoras do país elaborassem os Planos de Universalização e definindo o ano limite para o alcance da universalização em cada área de concessão.
Ao longo dos anos, em função do aumento expressivo da quantidade de domicílios a serem atendidos e da criação de programas específicos para a área rural, como o Programa Luz para Todos, houve a necessidade de revisão dos Planos de Universalização.
Na área urbana, todas as distribuidoras do país encontram-se universalizadas. Na área rural, 87 distribuidoras estão universalizadas e 14 distribuidoras continuam executando o seu Plano de Universalização.
A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve ser realizada pelas distribuidoras de acordo com os prazos e condições estabelecidas pelas Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010).
Relatórios
Os relatórios associados à universalização dos serviços públicos de distribuição podem ser consultados na página "Indicadores da Distribuição".