Beneficiários de descontos tarifários custeados pela CDE.
por: SRD - publicado: 31/07/2017 15:55, última modificação: 27/04/2018 10:33
O Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, consolidou e atualizou as normas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
Dentre os pontos tratados pelo Decreto, estão a destinação dos recursos e a publicidade das informações relacionadas aos beneficiários dos descontos tarifários custeados pela CDE, conforme transcrição a seguir:
“Art. 24. Serão públicas, nos termos definidos pela ANEEL, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, as seguintes informações relativas aos beneficiários dos gastos cobertos pela CDE, pela CCC e pela RGR:
I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
II - os valores recebidos e repassados.
Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará:
I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º;
II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º; e
III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.”
Considerando o prazo previsto no artigo 24 do Decreto citado, são disponibilizados a seguir os arquivos enviados pelas distribuidoras com as informações referentes aos faturamentos ocorridos no ano de 2016 dos beneficiários dos descontos custeados pela CDE. Esclarecemos que a responsabilidade por tais informações é da distribuidora.
Para a correta interpretação dos dados, considerar a seguinte estrutura:
Nome da Coluna | Descrição |
---|---|
idagente | Identifica o código da distribuidora cadastrado na ANEEL |
nome | Nome do beneficiário |
cpf | CPF do beneficiário |
cnpj | CNPJ do beneficiário |
uc | Código da Unidade Consumidora / Instalação (se houver) |
ibge | Código do IBGE do município |
grupo | A ou B |
classe | Classificação (se houver): 1 – Residencial 2 – Industrial 3 – Comercial, Serviços e outras atividades 4 – Rural 5 – Poder Público 6 – Iluminação Pública 7 – Serviço Público 8 – Consumo Próprio |
tipo | Tipo do Desconto: 1 – Baixa Renda 2 – Rural 3 – Cooperativa de Eletrificação Rural 4 – Serviço Público de Irrigação Rural 5 – Água, esgoto e saneamento 6 – Irrigação e aquicultura em horário especial 7 – Geração Fonte Incentivada 8 – Consumidor Livre – Fonte Incentivada 9 – Distribuição |
ano | Indica o ano de competência das informações enviadas |
mes | Indica o mês de competência das informações enviadas |
desconto | Valores recebidos (descontos) em reais (R$) |
- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- CNPJ: 02.270.669/0001-29
- Endereço: SGAN 603 módulos I e J - Brasília/DF CEP: 70830-110