Editais de Geração
A partir de 2004, com a edição da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamentou a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, ficou estabelecido que as concessionárias, as permissionárias, e as autorizadas do serviço público de distribuição de energia do SIN deveriam garantir, por meio de licitação, na modalidade de leilão, o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Com vistas à execução dessas contratações, a legislação estabeleceu que os leilões seriam regulados e realizados pela ANEEL, observado o disposto no art. 3º e 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n. 10.848/2004. Tal delegação incluiu a faculdade de a ANEEL promovê-los diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Os Leilões do ACR possuem como objetivo:
- Contratar energia pelo menor preço possível (modicidade tarifária);
- Atrair investidores para construção de novas usinas com vistas à expansão da geração; e
- Reter a geração existente.