Atividades de gestão da ética
O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi criado em 2007 por meio do Decreto nº 6.029, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I. a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II. as Comissões de Ética de que trata o Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III. as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Atribuições da Comissão de Ética Pública
À CEP compete:
I. atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II. administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III. dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
IV. coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
V. aprovar o seu regimento interno; e
VI. escolher o seu Presidente.
A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.