Glossário
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Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
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Autoprodutor de energia elétrica
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Autoridade certificadora – AC
Entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, contratada para viabilizar a Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL.
Resolução Normativa ANEEL nº 804, de 06 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial, de 09 fev. 2018, seção 1, p. 56) -
Autoridade competente
Qualquer entidade governamental que tenha competência para interferir no contrato ou nas atividades das partes.
Resolução Normativa ANEEL n. 277, de 28 de agosto de 2007 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 106) (REVOGADA) Anexo: Modelo de edital dos leilões de ajuste para compra de energia elétrica -
Autorização
Delegação para fins de prestação de serviços de competência da União, pelo Poder Concedente, por prazo reduzido e em caráter excepcional.
Resolução ANEEL n. 102, de 1 de março de 2002 (Diário Oficial, de 4 mar. 2002, seção 1, p. 52) -
Autorizada (Eletrificação Rural)
Cooperativa de eletrificação rural que não preenche os requisitos para regularização como permissionária e que venha a ter o respectivo ato de outorga convalidado ou que receba autorização específica do Poder Concedente para operação de instalações de energia elétrica, de uso privativo de seus associados, cujas cargas se destinem ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural.
Resolução Normativa ANEEL n. 205, de 22 de dezembro de 2005 (Diário Oficial, de 26 dez. 2005, seção 1, p. 96) -
Autorrestabelecimento integral
Capacidade de uma central geradora de sair de uma condição de parada total para uma condição de operação, independentemente de fonte externa para alimentar seus serviços auxiliares, contribuindo para o processo de recomposição do sistema elétrico, partindo o número de unidades geradoras definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Resolução Normativa ANEEL n. 697, de 16 de dezembro de 2015 (Diário Oficial, de 22 dez. 2015, seção 1, p. 229) -
Autorrestabelecimento parcial
Capacidade de uma central geradora de alimentar seus serviços auxiliares a partir da tensão no terminal de seus próprios geradores, com a permanência do giro mecânico e excitada, contribuindo para o processo de recomposição do sistema elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 697, de 16 de dezembro de 2015 (Diário Oficial, de 22 dez. 2015, seção 1, p. 229) -
Avaliação da gestão associada de serviços públicos
Processo por meio do qual é apurado o resultado alcançado no âmbito da gestão associada de serviços públicos.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Avaliação patrimonial
Análise técnica, realizada por profissional com formação específica para perícias e avaliações, que visa identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, e que integra um patrimônio.
Resolução Normativa ANEEL n. 674, de 11 de agosto de 2015 (Diário Oficial, de 18 ago. 2015, seção 1, p. 82) Anexo: Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico MCPSE -
Avanço (P&D)
Aumento do conhecimento em relação ao estado-da-arte ou ao padrão tecnológico vigente.
Resolução Normativa ANEEL n. 316, de 13 de maio de 2008 (Diário Oficial, de 21 maio 2008, seção 1, p. 56) (REVOGADA) Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (2008) (REVOGADA) -
Aviso de compra
Aviso a ser preenchido pelo comprador e divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na data prevista no cronograma, estabelecendo os montantes e características dos lotes de energia e respectivo comprador.
Resolução Normativa ANEEL n. 411, de 28 de setembro de 2010 (Diário Oficial, de 8 out. 2010, seção 1, p. 103.) Anexo: Modelo de edital dos leilões de ajuste para a compra de energia elétrica