Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
-
Dano emergente
Lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Dano moral
Qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo.
Resolução Normativa ANEEL n. 479, de 3 de abril de 2012 (Diário Oficial de 12 de abr. 2012, seção 1, p. 48) -
Data de Referência Anterior - DRA
Correspondente à data de vigência do último reajuste ou revisão tarifária, conforme estabelecido no contrato de concessão de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
Data do Reajuste em Processamento - DRP
Cálculo atual, realizado 01 (um) ano após a Data de Referência Anterior - DRA, relativo ao reajuste das tarifas aplicadas por concessionária de distribuição.
Resolução Normativa ANEEL n. 166, de 10 de outubro de 2005 (Diário Oficial, de 11 out. 2005, seção 1, p. 61) (REVOGADA) -
DATUM (Projeto básico)
Referencial geodésico, de alta precisão, que serve como referência para todos os levantamentos que venham a ser executados sobre uma determinada área do globo terrestre. É definido por 3 variáveis e 2 constantes, respectivamente, a latitude e longitude de um ponto inicial, o azimute de uma linha que parte deste ponto e as constantes necessárias para definir o elipsóide de referência. Desta forma tem-se a base para o cálculo dos levantamentos de controle no qual se considera a curvatura da Terra. Pode ser horizontal, vertical ou ambos.
Resolução Normativa ANEEL n. 412, de 5 de outubro de 2010 (Diário Oficial de 8 de out. 2010, seção 1, p. 103) (REVOGADA) Anexo II: Diretrizes para elaboração de serviços de cartografia e topografia, relativos a estudos e projetos de aproveitamentos hidrelétricos sem características de PCH (REVOGADA) -
Declaração (Leilão)
Documento apresentado pelos compradores, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, definindo suas necessidades de contratação.
Portaria MME n. 688, de 27 de dezembro de 2011 (Diário Oficial, de 28 dez. 2011, seção 1, p. 67) (REVOGADA) -
Declaração de Capacitação Técnica - DCT
Documento por meio do qual o profissional da Agência apresenta o currículo profissional, como também declara não estar impedido em atuar nas atividades descentralizadas.
Resolução Normativa ANEEL n. 417, de 23 de novembro de 2010 (Diário Oficial de 26 de nov. 2010, seção 1, p. 118) -
Declaração de inflexibilidade (Leilão)
Declaração de geração de uma usina termoelétrica emitida para fins de cálculo de sua garantia física e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, que se constitui em restrição que leva à necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS na otimização do uso dos recursos do SIN.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103), Anexo -
Declaração de necessidade (Leilão)
Documento apresentado pelos compradores, obedecendo à disciplina estabelecida em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia - MME, definindo os montantes de energia elétrica a serem contratados para início de suprimento no Ano Base "A".
Portaria MME n. 391, de 13 de outubro de 2009 (Diário Oficial de 15 de out. de 2009, seção 1, p. 60), Anexo -
Decremento (Leilão)
Valor expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh) que, subtraído do preço corrente em uma determinada rodada, representará o preço de lance para a rodada subsequente.
Portaria MME n. 377, de 29 de julho de 2014 (Diário Oficial de 30 de jul. de 2014, seção 1, p. 66), Anexo. -
Decremento da segunda fase (Leilão)
Valor em reais por megawatt-hora (R$/MWh) calculado mediante parâmetros inseridos pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que subtraído do preço corrente em uma determinada rodada, representará o preço de lance para a rodada subsequente.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103), Anexo I -
Decremento mínimo (Leilão)
Resultado da aplicação do decremento percentual ao preço corrente, com arredondamento, expresso em reais por megawatt-hora (R$/MWh).
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Decremento mínimo da primeira fase (Leilão)
Valor em reais por megawatt-hora (R$/MWh) calculado mediante parâmetros inseridos pelo Ministério de Minas e Energia - MME para submissão de um novo lance concorrente durante a etapa contínua da primeira fase.
Portaria MME n. 91, de 29 de maio de 2007 (Diário Oficial, de 30 maio 2007, seção 1, p. 103), Anexo I -
Decremento percentual (Leilão)
Percentual que, com duas casas decimais, que, aplicado ao PREÇO CORRENTE com arredondamento, resultará no valor do decremento mínimo.
Portaria MME n. 455, de 6 de dezembro de 2019 (Diário Oficial, de 10 dez. 2019, seção 1, p. 1), anexo -
Delegatários de serviço público de energia elétrica
São os permissionários e concessionários de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica em regime de serviço público, incluindo as concessionárias de geração de energia elétrica destinada a serviço público.
Resolução Normativa ANEEL n. 699, de 26 de janeiro de 2016 (Diário Oficial de 01 de fev. de 2016, seção 1, p. 113) -
Delta K (Leilão)
Valor incremental esperado relacionado ao despacho antecipado de empreendimentos a Gás Natural Liquefeito - GNL, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), e que será igual a zero para os demais empreendimentos.
Portaria MME n. 299, de 10 de maio de 2011 (Diário Oficial de 11 de maio de 2011, seção 1, p. 62), Anexo -
Demais Instalações de Transmissão - DIT
Instalações de transmissão destinadas ao uso exclusivo ou compartilhado de acessantes, não classificadas como Rede Básica, e definidas segundo critérios estabelecidos no art. 4º da REN nº 67, de 2004.
Resolução Normativa ANEEL n. 905, de 8 de dezembro de 2020 (Diário Oficial, de 17 dez. 2020, seção 1, p. 140) - Anexo I -
Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar), respectivamente.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115) -
Demanda contratada
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115)