Glossário
Para buscar o termo exato, utilize as aspas. Ex: "Área de concessão"
Sempre digite o termo com a acentuação, se houver. Ex. Use: Área; Não use: Area
Utilize os operadores booleanos (and), (or) e (-) para filtrar sua busca. Ex: "Área de" or "localidade" -concessão
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Qualidade de atendimento telefônico
Conjunto de atributos dos serviços proporcionados pela distribuidora objetivando satisfazer, com adequado nível de presteza e cortesia, as necessidades dos solicitantes, segundo determinados níveis de eficácia e eficiência.
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 116) -
Quantidade acumulada (Leilão)
Somatório dos lotes de todos os lances ativos de um determinado produto.
Resolução Normativa ANEEL n. 277, de 28 de agosto de 2007 (Diário Oficial, de 30 ago. 2007, seção 1, p. 106), Anexo. (REVOGADA) Anexo: edital de leilão -
Quantidade atendida da primeira fase (Leilão)
Montante de energia elétrica, expresso em número de lotes, calculado na primeira fase.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 81), Anexo -
Quantidade declarada (Leilão)
Montante de energia elétrica, expressa em Megawatt médio (MW médio) com três casas decimais, individualizada por comprador, nos termos das Declarações de Necessidades dos agentes de distribuição.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 81), Anexo -
Quantidade declarada de reposição (Leilão)
Montante de energia elétrica, expresso em Megawatt médio (MW médio) com três casas decimais, individualizada por comprador, que se pretende adquirir no leilão, nos termos das Declarações de Necessidades dos agentes de distribuição e sujeita à validação da ANEEL.
Portaria MME n. 134, de 1º de abril de 2014 (Diário Oficial, de 2 abr. 2014, seção 1, p. 72), Anexo -
Quantidade declarada de reposição e de recuperação de mercado (Leilão)
Montante de energia elétrica, expresso em Megawatt médio (MW médio), com três casas decimais, individualizado por COMPRADOR, nos termos das Declarações de Necessidades dos agentes de distribuição, sujeito à validação da ANEEL.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Quantidade declarada do comprador (Leilão)
Somatório da quantidade declarada de reposição e da quantidade declarada incremental, expressa em número de lotes, individualizada por comprador.
Portaria MME n. 544, de 21 de setembro de 2011 (Diário Oficial, de 22 set. 2011, seção 1, p. 707), Anexo -
Quantidade declarada incremental (Leilão)
Montante de energia elétrica não contemplado na QUANTIDADE DECLARADA DE REPOSIÇÃO E DE RECUPERAÇÃO DE MERCADO, expresso em Megawatt médio (MW médio), com três casas decimais, individualizada por COMPRADOR, que se pretende adquirir no LEILÃO, nos termos das Declarações de Necessidades dos agentes de distribuição.
Portaria n. 15, de 25 de setembro de 2019 (Diário Oficial, de 01 out. 2019, seção 1, p. 56), anexo -
Quantidade demandada (Leilão)
Montante de energia elétrica, expresso em número de lotes, calculado na primeira rodada da etapa uniforme.
Portaria MME n. 325, de 24 de setembro de 2013 (Diário Oficial, de 26 set. 2013, seção 1, p. 71), Anexo -
Quantidade demandada da primeira fase (Leilão)
Montante de energia elétrica, expresso em número de lotes, calculado na primeira fase.
Portaria MME n. 203, de 15 de maio de 2014 (Diário Oficial, de 19 maio 2014, seção 1, p. 81), Anexo