Outorgas e Registros de Geração
por: SCG - publicado: 27/01/2016 14:14, última modificação: 27/03/2020 07:32
Agente Comercializador (REN 678/2015)
Autorização para Agente Comercializador
Veja aqui, nos termos da Resolução Normativa nº 678, de 1º de setembro de 2015, os requisitos e procedimentos para a obtenção e manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN.
ATENÇÃO!!! Por força da REN 804/2018, é obrigatório a todos Agentes do Setor Elétrico proceder Cadastro Institucional no âmbito da ANEEL. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Mais detalhes: http://www.aneel.gov.br/cadastro-institucional
Links de Interesse
- Acompanhamento dos Processo na SCG
- Acompanhamento dos Processo na ANEEL
- Compensação Financeira
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- Cadeia Societária
- Estudos de inventários hidrelétricos aprovados
- Editais de Geração
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- Empreendimentos em Estudo (usinas e eixos disponíveis)
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- NOVO SIGEL - Sistema de Informações Geográficas do Setor Elétrico
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