Carta de Serviços ao Cidadão
Carta de Serviços ao Cidadão
![]() | Prevista no Decreto n 6.932, de 11 de agosto de 2009, a Carta de Serviços ao Cidadão disponibiliza à sociedade os serviços prestados pelas organizações públicas e seus padrões de atendimento. Todos os orgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que prestam serviços diretamente ao cidadão ou usuário de serviços públicos, devem preparar sua Carta de Serviços. A partir de 2016, a lista completa de serviços ao cidadão encontra-se nesta página. |
LISTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL
Por: SAF, Publicado: 29/02/2016 15:42, última modificação: 20/01/2021 10:11
Descrição:
A ANEEL é responsável pela arrecadação de:
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
- Multas decorrentes do poder de polícia (impostas como resultado do auto de infração relacionado a processo de fiscalização);
- Uso de Bem Público (UBP);
- Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CMPFRH);
- Royalties de Itaipu;
- Multas contratuais; e
- Execução de garantias.
Dentre esses, apenas a TFSEE (tributo) constitui receita disponível no orçamento da ANEEL, conforme preceitua a Lei 9.427/1996, em seu artigo 11. Já os recursos resultantes da arrecadação de multas e UBP são, em suas totalidades, transferidos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, de acordo com a Lei 9.648/2002, o Decreto 4.541/2002 ,alterado pelo Decreto nº 8.299/2014, e o Decreto 9.022/2017.
Cabe esclarecer que somente a partir de outubro de 2014, em atendimento ao que determinou o Decreto nº 8.299/2014, é que os valores recolhidos a título de multas e UBP passaram a ingressar diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Até essa data, os mesmos eram arrecadados à CDE. Após ingresso à Conta Única, os recursos são integralmente transferidos à CCEE.
Os recursos financeiros arrecadados a título de CMPFRH são, mensal e integralmente, distribuídos aos beneficiários (Estados, Municípios, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), em cumprimento ao que dispõe a Lei 8.001/1990, em seu artigo 1º. Da mesma forma, os valores referentes aos Royalties de Itaipu também são distribuídos mensalmente aos beneficiários, de acordo com os seus coeficientes de rateio.
As multas aplicadas por eventual descumprimento contratual são arrecadadas diretamente à Secretaria de Tesouro Nacional, assim como as execuções de garantias, salvo os casos em que a beneficiária da garantia é a CCEE.
Mensalmente, a COACI/SAF publica o Relatório de Arrecadação dos Créditos Geridos pela ANEEL. Para verificar a arrecadação, click no ano de interesse conforme indicado a seguir.