Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos é recriada
Autor: AID
Publicação: 24/11/2020 | 15:33
Última modificação: 24/11/2020 | 17:9
A diretoria da ANEEL decidiu recriar, nesta terça-feira, 24/11, a Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo e convalidar os atos praticados após 28 de junho de 2019.
A Comissão, que havia sido instituída pela Resolução Conjunta nº 2, de 2011, foi extinta em face do Decreto nº 9.759, de 2011. Com a publicação da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019), integrantes da ANEEL, ANATEL e ANP propuseram a recriação da Comissão por meio de uma Resolução Conjunta.
Composta por dois representantes de cada Agência (ANEEL, Anatel, ANP), a Comissão tem o objetivo resolver conflitos inerentes ao compartilhamento de instalações entre agentes do setor elétrico, prestadores de serviços de telecomunicações e agentes de transporte dutoviário de petróleo. As divergências abrangem preço do compartilhamento, regularização da faixa de ocupação dos postes, inadimplemento de cláusulas contratuais, negativa de celebração de contrato e regularização do número de pontos contratados entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras do serviço de telecomunicações.
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