Pautas das Reuniões Públicas da Diretoria serão divulgadas às quintas-feiras
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 04/01/2017 | 15:49
Última modificação: 04/01/2017 | 15:50
Em 2017, as pautas das Reuniões Públicas da Diretoria passarão a ser divulgadas na internet às 12h das quintas-feiras, conforme decisão tomada pela Diretoria da Agência. Essa divulgação acontecia anteriormente às sextas-feiras no período vespertino.
Dessa forma, o prazo para inscrição de processos será antecipado para 17h das quartas-feiras. A prévia da pauta será divulgada na quarta-feira bem como eventuais correções ou alterações realizadas até a divulgação definitiva para o público externo.
Pautas das Reuniões Públicas da Diretoria serão divulgadas às quintas-feiras
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 04/01/2017 | 15:45
Última modificação: 04/01/2017 | 15:46
Em 2017, as pautas das Reuniões Públicas da Diretoria passarão a ser divulgadas na internet às 12h das quintas-feiras, conforme decisão tomada pela Diretoria da Agência. Essa divulgação acontecia anteriormente às sextas-feiras no período vespertino.
Dessa forma, o prazo para inscrição de processos será antecipado para 17h das quartas-feiras. A prévia da pauta será divulgada na quarta-feira bem como eventuais correções ou alterações realizadas até a divulgação definitiva para o público externo.
Calendário
Para mais informações sobre a descentralização, clique no estado desejado | ||||||
|
ANEEL divulga relatório de acompanhamento de empreendimentos de geração
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 21/11/2016 | 18:17
Última modificação: 21/11/2016 | 18:19
Já está disponível no site da ANEEL o relatório de acompanhamento da implantação de empreendimentos de geração - trabalho realizado pela área de fiscalização dos serviços de geração da Agência.
Nesta edição, são apresentados os principais resultados da expansão da oferta de energia elétrica obtidos até o terceiro trimestre deste ano em relação às previsões realizadas em janeiro de 2016. As informações abrangem o Sistema Interligado Nacional (SIN) e o Sistema Isolado, com atualização em 22/10/2016. Acesse o relatório.
O CEDOC disponibiliza os atos do dia publicados pela ANEEL no Diário Oficial da União. Este serviço foi criado para facilitar o acesso ao texto integral dos atos publicados em resumo, bem como, anexo, voto e nota técnica.
Para uma consulta direta aos atos do dia de hoje, utilize o seguinte link: Atos do dia
Dúvidas, sugestões, fale com o CEDOC no e-mail: cedoc@aneel.gov.br
Nota Técnica sobre margem de escoamento de energia de projetos do 2º LER 2016
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 07/10/2016 | 18:12
Última modificação: 07/10/2016 | 18:16
A Revisão da Nota Técnica sobre margem de escoamento de energia de projetos do 2º Leilão de Energia de Reserva (LER) 2016 foi publicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Acesse aqui.
A revisão traz as Margens de Capacidade para Escoamento de Energia Elétrica pela Rede Básica, DIT e ICG, referente aos projetos concorrentes no 2º LER 2016. O documento contempla a elevação nos valores das margens nas subestações Milagres 500 kV, Milagres 230 kV e Quixadá 500 kV.
O ONS destacou que, apesar do aumento das margens nessas subestações, o valor total da margem na área formada por essas subestações, pela subestação São João do Piauí e pelo seccionamento da linha de transmissão 500 kV São João do Piauí - Sobradinho não foi alterado.
Descentralização de Atividades
Entenda como funciona a Descentralização da ANEEL.
Conteúdos relacionados:
Aprovada regulamentação que trata dos programas de P&D e Eficiência Energética
Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicação: 28/09/2016 | 16:0
Última modificação: 28/09/2016 | 16:2
A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (28/9) resultado da Audiência Pública nº 035/2016 que discutiu o aprimoramento dos procedimentos para o cálculo dos valores a serem investidos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE. Esses valores serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, ao Ministério de Minas e Energia – MME e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL. A obrigatoriedade de recolhimento ao PROCEL foi estabelecida pela Lei nº. 13.280, de 3 de maio de 2016, que também determinou à ANEEL a definição da regulamentação definitiva do procedimento de cálculo.
De acordo com a minuta de Resolução aprovada pela ANEEL, o primeiro recolhimento ao Procel deve ser realizado até o dia quinto dia útil do mês subsequente à aprovação do primeiro Plano de Aplicação de Recursos, além de contemplar o valor total da obrigação legal referente ao período entre 4/5/2016 e o último dia do mês de aprovação do Plano. Segundo a Agência, os recursos recolhidos ao Procel devem ser utilizados exclusivamente em ações aprovadas no âmbito do Plano de Aplicação de Recursos e submetidos à auditoria contábil e financeira.
A audiência pública recebeu 37 contribuições de 13 instituições no período de 16/6/2016 a 18/7/2016. De acordo com os regulamentos da ANEEL, as concessionárias de distribuição, transmissão ou geração, permissionárias e as autorizadas à produção independente de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico – P&D e em eficiência energética – EE. Ficam excluídas aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada, pequenas centrais hidrelétricas, permissionárias de distribuição cuja energia vendida anualmente seja inferior a 500 GWh, concessionárias de geração na modalidade de autoprodução, exceto em relação às receitas advindas da energia comercializada.