Documentos - Segurança de Barragens
Documentos - Segurança de Barragens
Formulário de Segurança de Barragens:
Todos os agentes detentores de outorga de energia hidráulica (PCH ou UHE), à exceção da UHE Itaipu deverão obrigatoriamente preencher o FSB e encaminhar à ANEEL.
Além dos agentes outorgados, a recém publicada Lei n. 14.066, de 20 de setembro de 2020, incluiu as usinas registradas no escopo da Lei, assim como definiu a ANEEL como órgão fiscalizador para tais empreendimentos. Dessa forma, a SFG incluiu as centrais geradoras de capacidade reduzida (CGH) em seu escopo de fiscalização. Para tanto, esta Superintendência lançou a Campanha de Segurança de Barragens com foco em Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida (CGH) neste ano de 2020.
O primeiro passo é a atualização dos cadastros existentes na ANEEL até o dia 15 de julho de 2020. Para tanto, o empreendedor deverá preencher o Formulário disponível neste link ou, se preferir, encaminhar e-mail para segurancadebarragens@aneel.gov.br com os seguintes dados:
*******************************INFORMAÇÃO DA USINA:
Nome do empreendimento:
Pessoa responsável (física ou jurídica):
CEG* - Código Único de Empreendimento de Geração:
* Composto de dezesseis dígitos (GGG.FF.UF.999999-D.VV) e gerado quando do cadastro da empresa na ANEEL - http://www2.aneel.gov.br/scg/rcg/consulta_registro.asp
INFORMAÇÕES DE CONTATO
Nome Completo:
RG:
CPF:
E-mail corporativo:
Telefone de Contato:
Cargo:
Data de Nascimento:
*******************************
Confira a gravação do webinar sobre o preenchimento do FSB:
Contextualização: 00:00 / Pesquisa de usinas: 06:41 / Dados do Empreendedor: 12:20 / Dados do Empreendimento: 15:08 / Perguntas: 18:17 / Lista de barramentos: 22:08 / Dados do barramento: 23:13 / Matriz de classificação: 27:32 / Perguntas: 30:16 / Acidentes e incidentes: 33:58 / Informações complementares: 33:06 / Perguntas: 41:01 / Enquadramento na Norma: 46:15 / Verificação de pendências: 47:22 / Obrigações Normativas: 48:40 / Perguntas: 52:53 / Verificação de pendências (continuação): 59:47 / Finalizar: 1:00:52 / Perguntas finais: 1:02:36
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Declaração do Representante Legal
Todas as usinas outorgadas devem apresentar a Declaração do Representante Legal no momento do pedido de operação da 1ª Unidade Geradora de usinas novas.
A base regulatória para tanto é a Resolução Normativa n° 696/2015, que trata de Segurança de Barragens, combinada com o Inciso I do Art. 5° da Resolução Normativa n° 583/2013, que versa sobre a entrada em operação comercial de novas usinas. Faça o download do arquivo abaixo:
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Check List
A fiscalização de Segurança de Barragens realizada pela ANEEL tem como principal objetivo verificar a conformidade da usina hidrelétrica à legislação vigente do setor elétrico, com foco nas condições de segurança de barragens, dicks e estruturas associadas, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015.
Para facilitar o cumprimento de seu objetivo, a SFG criou um Check List orientativo para as fiscalizações de campo de segurança de barragens, para guiar o fiscal em campo e orientar os agentes a respeito dos principais pontos abordados na fiscalização da Agência.
- Check List - atualizado em 16/09/2019